DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2643411
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A substituição do índice de correção monetária na fase de cumprimento de sentença configura violação à coisa julgada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- A aplicação da teoria da imprevisão para alterar índices de correção monetária exige a demonstração de eventos imprevisíveis e extraordinários que onerem excessivamente uma das partes, o que não foi comprovado no caso concreto.
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para afastar as teses formuladas pelo recorrente, não sendo exigível que o órgão julgador refute minuciosamente todos os argumentos das partes.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. FORÇA MAIOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANATOCISMO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A substituição do índice de correção monetária na fase de cumprimento de sentença configura violação à coisa julgada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A aplicação da teoria da imprevisão para alterar índices de correção monetária exige a demonstração de eventos imprevisíveis e extraordinários que onerem excessivamente uma das partes, o que não foi comprovado no caso concreto. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para afastar as teses formuladas pelo recorrente, não sendo exigível que o órgão julgador refute minuciosamente todos os argumentos das partes. 4. A pretensão de revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a coisa julgada com base na teoria da imprevisão é incabível em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.