AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2645519
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
- Em virtude do princípio da especialidade, nos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja aplicabilidade prevalece em detrimento das normas gerais previstas na legislação processual pertinente, em todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, conforme art.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRAZO RECURSAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Em virtude do princípio da especialidade, nos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja aplicabilidade prevalece em detrimento das normas gerais previstas na legislação processual pertinente, em todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, conforme art. 198, II c/c art. 152, § 2º, do ECA. Precedentes. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.