DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2645944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que aplicou a teoria da aparência para validar negócio jurídico, afastando vícios de representação e falta de outorga uxória.
- O recurso especial foi interposto em face de acórdãos que mantiveram a sentença de improcedência em ação declaratória de nulidade cumulada com reintegração de posse, alegando nulidade do ato jurídico por falsidade de assinatura e falta de outorga uxória.
- A questão em discussão consiste em saber se a teoria da aparência pode ser aplicada para validar um negócio jurídico, afastando vícios de representação e falta de outorga uxória, quando há demonstração de ciência e anuência dos autores acerca da alienação do imóvel.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que aplicou a teoria da aparência para validar negócio jurídico, afastando vícios de representação e falta de outorga uxória. 2. O recurso especial foi interposto em face de acórdãos que mantiveram a sentença de improcedência em ação declaratória de nulidade cumulada com reintegração de posse, alegando nulidade do ato jurídico por falsidade de assinatura e falta de outorga uxória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a teoria da aparência pode ser aplicada para validar um negócio jurídico, afastando vícios de representação e falta de outorga uxória, quando há demonstração de ciência e anuência dos autores acerca da alienação do imóvel. 4. Outra questão é se a ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada refletiu o entendimento desta Corte, que admite a aplicação da teoria da aparência para afastar vícios em negócios jurídicos, desde que demonstrada a boa-fé dos terceiros envolvidos. 6. A parte agravante não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, o que inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 7. A jurisprudência desta Corte é pela possibilidade de afastamento dos vícios do negócio jurídico com base na teoria da aparência, quando demonstrada a boa-fé dos envolvidos. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.