DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2646888
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido está adequadamente fundamentado, com enfrentamento e resolução das questões postas em juízo, não havendo omissão ou contradição.
- A discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura negativa de prestação jurisdicional.
- A ausência de menção expressa aos juros remuneratórios no dispositivo da sentença exequenda impede sua inclusão na fase de cálculos, sendo a expressão "idênticos encargos" interpretada restritivamente para não abarcar verbas não explicitamente condenadas, em conformidade com o princípio da coisa julgada.
- A aplicação do Tema 968/STJ na fase de liquidação ou cumprimento de sentença é legítima, desde que o comando judicial transitado em julgado exija interpretação, não configurando modificação do título executivo judicial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 968/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está adequadamente fundamentado, com enfrentamento e resolução das questões postas em juízo, não havendo omissão ou contradição. A discordância do recorrente com os fundamentos adotados não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de menção expressa aos juros remuneratórios no dispositivo da sentença exequenda impede sua inclusão na fase de cálculos, sendo a expressão "idênticos encargos" interpretada restritivamente para não abarcar verbas não explicitamente condenadas, em conformidade com o princípio da coisa julgada. 3. A aplicação do Tema 968/STJ na fase de liquidação ou cumprimento de sentença é legítima, desde que o comando judicial transitado em julgado exija interpretação, não configurando modificação do título executivo judicial. 4. A autoridade da coisa julgada recai sobre o dispositivo da sentença, e não sobre os motivos ou discussões anteriores. A interpretação do título executivo judicial deve ser realizada em conformidade com os precedentes vinculantes e o ordenamento jurídico vigente. 5. Não houve afronta à coisa julgada, mas sim a correta interpretação do comando judicial à luz do ordenamento jurídico vigente e dos precedentes vinculantes. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.