PROCESSO CIVIL — AREsp 2647106
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTEMPESTIVIDADE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por extemporaneidade, ante a ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição com base no art.
- A controvérsia envolve ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos.
- A Corte de origem manteve a decisão que indeferiu a devolução de prazo para apelação e negou provimento ao agravo de instrumento.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. JUSTA CAUSA POR ATAQUE HACKER À AASP. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por extemporaneidade, ante a ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição com base no art. 1.003, § 6º, do CPC. 2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. 3. A Corte de origem manteve a decisão que indeferiu a devolução de prazo para apelação e negou provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 223 do CPC por negativa de devolução de prazo diante de ataque hacker à AASP que teria impedido a ciência da sentença e a prática do ato no prazo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se imediatamente a Lei n. 14.939/2024 ao art. 1.003, § 6º, do CPC, reconhecendo a sanabilidade do vício de comprovação de feriado local e a tempestividade do recurso especial. 6. No mérito, incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame de fatos e provas. 7. Também incide a Súmula n. 83 do STJ, por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência de que a intimação se aperfeiçoa com a publicação no órgão oficial, não configurando justa causa falha em serviço privado (AASP). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Lei n. 14.939/2024 ao art. 1.003, § 6º, do CPC para permitir a correção do vício formal de comprovação de feriado local e reconhecer a tempestividade do recurso. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a análise da justa causa por ataque hacker demanda reexame de fatos e provas. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois a intimação se aperfeiçoa com a publicação no Diário da Justiça eletrônico e falhas em serviços privados não configuram justa causa." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 223, 272, 1.003 § 6º e 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.777.960/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.