AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2647374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Capítulo da desconsideração da personalidade jurídica precluso por trânsito em julgado, sem impugnação específica, permanecendo a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
- Prescrição intercorrente afastada, por ausência de inércia do exequente, consoante premissas fáticas fixadas na origem, atraindo as Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
- 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil, aplicando-se a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEM INÉRCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Capítulo da desconsideração da personalidade jurídica precluso por trânsito em julgado, sem impugnação específica, permanecendo a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Prescrição intercorrente afastada, por ausência de inércia do exequente, consoante premissas fáticas fixadas na origem, atraindo as Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Deficiência de fundamentação quanto ao art. 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil, aplicando-se a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.