AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2647755
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS.
- FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias, concluiu que "não se trata, in casu, de culpa exclusiva da vítima, vez que inexistem indícios de que a autora tenha compartilhado seus dados bancários ou permitido acesso de terceiros à sua conta. Não se olvida da responsabilidade das rés em decorrência da aplicação da teoria do risco da atividade (art. 927, parágrafo único, do Código Civil) (...) Os elementos acima dispostos permitem concluir quanto à ausência de provas em relação a fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito da autora, conforme estabelece o artigo 373, II, do Código de Processo Civil, ônus que incumbia às apelantes, pelo que irretorquível a r. sentença proferida". 2. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, no tocante à configuração da falha na prestação dos serviços, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.