DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2648073
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em razão da incidência da Súmula n.
- 7 do STJ, mantendo a desconsideração da personalidade jurídica de empresa por abuso de direito e desvio de finalidade.
- O Tribunal de origem constatou, com base nas provas dos autos, o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, caracterizados pela ocultação de bens com o propósito de fraudar credores.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DE DIREITO E DESVIO DE FINALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a desconsideração da personalidade jurídica de empresa por abuso de direito e desvio de finalidade. 2. O Tribunal de origem constatou, com base nas provas dos autos, o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, caracterizados pela ocultação de bens com o propósito de fraudar credores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a desconsideração da personalidade jurídica foi corretamente fundamentada em indícios de desvio de finalidade e esvaziamento patrimonial, ou se houve apenas menção à inexistência de bens penhoráveis, sem demonstração de fraude. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem identificou fortes indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial, justificando a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens do agravado . 5. A decisão agravada não se baseou apenas na inexistência de bens penhoráveis, mas em evidências de esvaziamento patrimonial com o propósito de lesar credores. 6. O reexame de fatos e provas para reconhecer a suposta ofensa ao art. 50 do Código Civil não é admitido em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser fundamentada em indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial. 2. O reexame de fatos e provas não é admitido em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 50; Código de Processo Civil, arts. 133 a 137. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.