AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2648921
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- HIPOTECA CONSTITUÍDA EM FAVOR DE AGENTE FINANCEIRO.
- 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL COMERCIAL. HIPOTECA CONSTITUÍDA EM FAVOR DE AGENTE FINANCEIRO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Suposta omissão quanto à anterioridade do compromisso de compra e venda em relação à constituição da hipoteca. 2. Inexistência de vício. Questão expressamente enfrentada pelo Tribunal de origem no julgamento dos embargos de declaração, com fundamentação suficiente e coerente com as premissas adotadas. 3. Fundamento autônomo do acórdão recorrido. Reconhecimento de que os adquirentes anuíram expressamente à constituição de hipoteca sobre o imóvel, com outorga de poderes à vendedora para tanto. 4. Irrelevância, para o deslinde da controvérsia, do momento de constituição do gravame, à luz da premissa fática fixada pelas instâncias ordinárias. 5. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais para infirmar a conclusão adotada. Incidência dos óbices próprios da via especial. 6. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática específica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado, que não contempla a circunstância decisiva da anuência contratual dos adquirentes. 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.