DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2650065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a recorrente contesta a aplicação de multa por embargos protelatórios, alegando violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
- A decisão de origem aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 1.026, §2º, do CPC, por considerar o recurso manifestamente protelatório.
- A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios foi correta, considerando a alegação de que a recorrente exerceu seu direito de ação para esclarecer vícios no acórdão.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé, mesmo que os argumentos sejam reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo.
Resultado indicado
Recurso provido para afastar a multa aplicada pela Corte de origem.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a recorrente contesta a aplicação de multa por embargos protelatórios, alegando violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A decisão de origem aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 1.026, §2º, do CPC, por considerar o recurso manifestamente protelatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios foi correta, considerando a alegação de que a recorrente exerceu seu direito de ação para esclarecer vícios no acórdão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé, mesmo que os argumentos sejam reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo. 5. A má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo. 6. No caso, não ficou demonstrado o caráter protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a multa aplicada deve ser afastada. IV. Dispositivo 7. Recurso provido para afastar a multa aplicada pela Corte de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.