AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2651531
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVCERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
- A Segunda Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.877.300/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou que o termo final de incidência dos juros remuneratórios é a data de encerramento da conta ou a data em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer.
- O acórdão recorrido deve ser reformado para se adequar ao entendimento firmado por esta Corte no Tema nº 1101/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, limitando-se a incidência dos juros remuneratórios até a data de encerramento da conta ou a data em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS. TERMO FINAL. LIMITAÇÃO. TEMA Nº 1101/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVCERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A Segunda Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.877.300/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou que o termo final de incidência dos juros remuneratórios é a data de encerramento da conta ou a data em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer. 3. O acórdão recorrido deve ser reformado para se adequar ao entendimento firmado por esta Corte no Tema nº 1101/STJ. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, limitando-se a incidência dos juros remuneratórios até a data de encerramento da conta ou a data em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.