RECURSO ESPECIAL DE ELETROSUL PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA — AREsp 2651648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL DE ELETROSUL PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA.
- AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE CAUSAS DE DÉFICIT EM PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO.
- INTERESSE DE AGIR E UTILIDADE DA DECLARATÓRIA.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. .
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL DE ELETROSUL PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE CAUSAS DE DÉFICIT EM PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. INTERESSE DE AGIR E UTILIDADE DA DECLARATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. . 1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, o cerne da controvérsia, resolvendo integralmente a questão posta. 2. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98/STJ). 3. Revisar as conclusões sobre a utilidade/necessidade da ação declaratória e a existência de interesse de agir demanda reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação da petição inicial e documentos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. RECURSO ESPECIAL DE ELOS PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE CAUSAS DE DÉFICIT EM PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR E UTILIDADE DA DECLARATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver integralmente a questão posta. 2. A pretensão de afastar o interesse de agir e a utilidade da declaratória, por suposta notoriedade das causas do déficit e regime de custeio, exige reexame do conjunto fático-probatório e da causa de pedir, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.