DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2654270
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDICAÇÃO COM PRECISÃO DO QUE DEVE SER CORRIGIGO OU COMPLETADO.
- INOBSERVÂNCIA QUE LEVA À CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela inexistência de violação ao art.
- 489 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. INDICAÇÃO COM PRECISÃO DO QUE DEVE SER CORRIGIGO OU COMPLETADO. INOBSERVÂNCIA QUE LEVA À CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela inexistência de violação ao art. 489 do CPC e incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 489 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O Tribunal de origem conferiu solução à controvérsia em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que cabe ao juiz, ao determinar a emenda da petição inicial, indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado, em observância ao comando do art. 321 do CPC. Precedentes. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.