ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL — EDcl nos EDcl no MS 26546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl nos EDcl no MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
- POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. ANISTIA POLÍTICA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o reconhecimento da anistia política possui caráter indenizatório, ingressando na esfera patrimonial do espólio após o óbito do anistiado, razão pela qual é possível a habilitação do espólio ou dos herdeiros para o prosseguimento do feito. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para consignar a possibilidade de habilitação do espólio ou dos herdeiros nos autos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.