AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROV… — AgInt no AREsp 2655320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Segundo a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito ao termo prescricional a quo para se aforarem demandas relacionadas à reparação de danos oriundos de acidente, o prazo prescricional trienal possui como marco inicial a data do referido acidente, momento em que ocorreu o conhecimento inequívoco da lesão sofrida.
- Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que o termo inicial da prescrição se deu no momento em que houve o acidente pessoal da parte autora.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Segundo a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito ao termo prescricional a quo para se aforarem demandas relacionadas à reparação de danos oriundos de acidente, o prazo prescricional trienal possui como marco inicial a data do referido acidente, momento em que ocorreu o conhecimento inequívoco da lesão sofrida. 1.1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que o termo inicial da prescrição se deu no momento em que houve o acidente pessoal da parte autora. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.