RECURSO ESPECIAL DE SABRINA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2656064
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL DE SABRINA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
- PENHORA DE VAGAS DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA.
- A vaga de garagem com matrícula própria é unidade autônoma e não integra o conceito de bem de família para efeito de penhora, conforme a Súmula 449/STJ.
- 1.331, § 1º, do CC não consagra inalienabilidade absoluta, mas limita o círculo de adquirentes, o que não afasta a penhorabilidade.
Resultado indicado
Agravo conhecido para, no mérito do especial, negar provimento.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL DE SABRINA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VAGAS DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA. BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE. RESTRIÇÃO CONDOMINIAL A ESTRANHOS. ALIENAÇÃO JUDICIAL RESTRITA A CONDÔMINOS. SÚMULA 449/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A vaga de garagem com matrícula própria é unidade autônoma e não integra o conceito de bem de família para efeito de penhora, conforme a Súmula 449/STJ. 2. A restrição convencional prevista no art. 1.331, § 1º, do CC não consagra inalienabilidade absoluta, mas limita o círculo de adquirentes, o que não afasta a penhorabilidade. 3. A alienação judicial pode ser compatibilizada com a regra condominial, restringindo-se a hasta pública aos condôminos, preservando a segurança e viabilizando a satisfação do crédito. 4. Agravo conhecido para, no mérito do especial, negar provimento. RECURSO ESPECIAL DE LUIS/NÓRDICA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TEMA 1.076/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a tese de preclusão e decide integralmente o capítulo dos honorários, com fundamentação adequada. 2. A apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sendo os honorários sucumbenciais matéria de ordem pública, passível de revisão para adequada aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, em consonância com o Tema 1.076/STJ, sem que se configure violação do art. 507 do CPC. 3. Agravo conhecido para, no mérito do especial, negar provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.