DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2656110
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA POR COTEJO ANALÍTICO.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art.
- A decisão recorrida rejeitou a alegada violação ao art.
- 1.022 do CPC e considerou inexistente o necessário cotejo analítico para demonstração de dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA POR COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. A decisão recorrida rejeitou a alegada violação ao art. 1.022 do CPC e considerou inexistente o necessário cotejo analítico para demonstração de dissídio jurisprudencial. A parte agravada, em contraminuta, sustentou a inexistência de elementos aptos a modificar o entendimento anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido que caracterize violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) analisar se foi demonstrada divergência jurisprudencial válida, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina os temas essenciais à controvérsia com fundamentação clara e suficiente, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 4. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando há pronunciamento expresso e coerente do tribunal de origem sobre os pontos relevantes do processo. 5. A interposição de recurso especial com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 exige demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas, identificação das circunstâncias fáticas semelhantes e confronto entre as soluções jurídicas adotadas. 6. A simples transcrição de ementas, sem apresentação de cotejo analítico ou quadro comparativo, não atende aos requisitos legais para configuração do dissídio jurisprudencial, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.