DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2657571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES.
- POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA EM PERDAS E DANOS.
- Não houve negativa de prestação jurisdicional (arts.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CUSTÓDIA DE CRIPTOMOEDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA EM PERDAS E DANOS. CONHECIMENTO DO AGRAVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC). O Tribunal de origem apreciou os pontos essenciais, mantendo o reconhecimento do ilícito contratual, mas limitando a condenação à restituição do valor efetivamente investido em razão da natureza de investimento de risco e da ausência de comprovação de lucros. 2. Conforme aponta a jurisprudência, inexiste julgamento extra petita (art. 492 do CPC) na decisão que converte a obrigação de entregar coisa em perdas e danos, diante da impossibilidade de tutela específica (art. 499 do CPC). No caso, a devolução das criptomoedas entregues pelo autor à custódia da ré encontra-se inviabilizada pelo encerramento de suas atividades, após constatação de fraude pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 3. O valor da obrigação de pagar deverá observar não o suposto montante investido, mas sim o valor econômico da quantidade de criptomoedas de titularidade do autor, no momento do pedido frustrado de resgate. 4. A apelação não ofendeu o princípio da dialeticidade ou incorreu em inovação. O pedido subsidiário de limitação da condenação ao valor em moeda nacional representa uma tese defensiva sucessiva e compatível com o pedido principal de improcedência total, visando apenas à delimitação da condenação caso o pleito principal não fosse acolhido. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.