DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2658864
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos agravos em recurso especial por intempestividade, fundamentada no art.
- 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- Os agravantes alegam que a oposição de embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial interrompeu o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
- O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos agravos em recurso especial por intempestividade, fundamentada no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os agravantes alegam que a oposição de embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial interrompeu o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a oposição de embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera erro grosseiro a oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não interrompendo o prazo para a interposição de agravo. 5. A decisão impugnada não se enquadra na exceção em que a decisão de inadmissibilidade é tão genérica que impede a interposição do agravo, não havendo interrupção do prazo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, sendo considerada erro grosseiro." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, inciso V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1526234/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/12/2019; STJ, AgInt no AREsp 1.133.585/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/10/2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.