AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2660244
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
- É deficiente a argumentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, quando há alegação genérica de violação de lei federal e o dissídio pretoriano não é demonstrado conforme os ditames legais.
- Estando o acórdão do Tribunal de Justiça de acordo com entendimento desta Corte, aplica-se a Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO PRETORIANO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, quando há alegação genérica de violação de lei federal e o dissídio pretoriano não é demonstrado conforme os ditames legais. 2. Estando o acórdão do Tribunal de Justiça de acordo com entendimento desta Corte, aplica-se a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.