EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EAREsp 2662318
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EAREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de divergência indeferidos liminarmente com determinação de remessa dos autos à Segunda Seção para análise dos embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. CISÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente com determinação de remessa dos autos à Segunda Seção para análise dos embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.