PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2663283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA.
- A orientação desta Corte Superior é de que, desde a Lei n.
- 10.444/2002, reputam-se corretos os cálculos apresentados pelo exequente, na hipótese de não entrega pelo devedor dos dados em seu poder, sendo despicienda a apresentação dos informes pela Fazenda Pública, uma vez que já podem ser acessados pelos exequentes 2.
- Hipótese em que o próprio acórdão recorrido asseverou que os informes oficiais estão disponíveis na rede mundial de computadores.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE. 1. A orientação desta Corte Superior é de que, desde a Lei n. 10.444/2002, reputam-se corretos os cálculos apresentados pelo exequente, na hipótese de não entrega pelo devedor dos dados em seu poder, sendo despicienda a apresentação dos informes pela Fazenda Pública, uma vez que já podem ser acessados pelos exequentes 2. Hipótese em que o próprio acórdão recorrido asseverou que os informes oficiais estão disponíveis na rede mundial de computadores. 3 . Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.