AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2663554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- 1.022 do Código de Processo Civil, pois a controvérsia se limitou à análise da competência do Juizado Especial.
- A necessidade de prova pericial complexa afasta a competência do Juizado Especial.
- 370, 371 e 372 do Código de Processo Civil e do art.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROVA PERICIAL COMPLEXA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão singular afastou violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a controvérsia se limitou à análise da competência do Juizado Especial. 2. A necessidade de prova pericial complexa afasta a competência do Juizado Especial. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes citados confirmam a orientação. 3. Ausência de prequestionamento dos arts. 370, 371 e 372 do Código de Processo Civil e do art. 12, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Prequestionamento ficto não configurado. O art. 1.025 do Código de Processo Civil depende de reconhecimento de violação do art. 1.022, o que não ocorreu. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.