N — AREsp 2663566
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A responsabilização integral de terceiro não participante do contrato de locação, com fundamento na teoria da aparência e na boa-fé objetiva, demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice intransponível na Súmula n.
- A mera condição de beneficiária indireta da locação e a realização de pagamentos esporádicos não configuram, por si sós, assunção de responsabilidade contratual, sendo imprescindível a demonstração inequívoca da manifestação de vontade em se obrigar.
- A solidariedade não se presume, resultando exclusivamente da lei ou da vontade das partes, sendo inviável seu reconhecimento quando o acórdão recorrido, soberano na análise fática, afasta a participação da parte na relação contratual e a manifestação de vontade em se obrigar.
- O reconhecimento de simulação e enriquecimento ilícito, para fins de responsabilização de terceiro estranho ao contrato de locação, exige o reexame das circunstâncias fáticas e probatórias que fundamentaram a decisão de segunda instância, o que encontra vedação na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não provido.
Ementa oficial
N. E. E C. S.A. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A responsabilização integral de terceiro não participante do contrato de locação, com fundamento na teoria da aparência e na boa-fé objetiva, demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice intransponível na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A mera condição de beneficiária indireta da locação e a realização de pagamentos esporádicos não configuram, por si sós, assunção de responsabilidade contratual, sendo imprescindível a demonstração inequívoca da manifestação de vontade em se obrigar. 3. Agravo em recurso especial não provido. P. E. P. LTDA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SIMULAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A solidariedade não se presume, resultando exclusivamente da lei ou da vontade das partes, sendo inviável seu reconhecimento quando o acórdão recorrido, soberano na análise fática, afasta a participação da parte na relação contratual e a manifestação de vontade em se obrigar. 2. O reconhecimento de simulação e enriquecimento ilícito, para fins de responsabilização de terceiro estranho ao contrato de locação, exige o reexame das circunstâncias fáticas e probatórias que fundamentaram a decisão de segunda instância, o que encontra vedação na Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de Justiça sobre ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária, bem como o afastamento da aplicação dos institutos da simulação e do enriquecimento ilícito, por demandar nova valoração do conjunto fático-probatório, resta obstada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo em recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.