AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2663793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Cabimento de decisão singular que nega provimento ao agravo em recurso especial quando mantidos os óbices da origem, nos termos do art.
- 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- Negativa de prestação jurisdicional afastada.
- O acórdão enfrentou de forma suficiente a controvérsia, inclusive quanto à resilição unilateral sem prévia denúncia, com base em prova oral e confissão, e não no termo apócrifo.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE AVES. DECISÃO SINGULAR. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabimento de decisão singular que nega provimento ao agravo em recurso especial quando mantidos os óbices da origem, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou de forma suficiente a controvérsia, inclusive quanto à resilição unilateral sem prévia denúncia, com base em prova oral e confissão, e não no termo apócrifo. 3. Indivisibilidade da prova documental. Inviável análise originária em recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Revisão da redistribuição dos ônus sucumbenciais. Necessidade de reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.