AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2666890
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO.
- Quanto ao pedido de afastamento ou redução da indenização de danos morais, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação.
- Derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, a empresa pública que executa políticas públicas de habitação popular responde pelos vícios de construção do empreendimento, se for responsável pelo projeto, no todo ou em parte, ou se escolher a construtora da obra (AREsp n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE PASSIVAL. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE PELOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Quanto ao pedido de afastamento ou redução da indenização de danos morais, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a empresa pública que executa políticas públicas de habitação popular responde pelos vícios de construção do empreendimento, se for responsável pelo projeto, no todo ou em parte, ou se escolher a construtora da obra (AREsp n. 2.702.644/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 12/6/2025). Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.