DIREITO PROCESSUAL CIV IL — EDcl no AREsp 2667220
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial, com manutenção da verba honorária, em razão da incidência da coisa julgada e da impossibilidade de exclusão dos honorários na fase de cumprimento de sentença.
- A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na conclusão do acórdão e na certidão de julgamento, que registraram "negado provimento", quando o voto e a ementa decidiram pelo conhecimento do agravo e pelo provimento do recurso especial, com manutenção da verba honorária.
- Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
Resultado indicado
Há erro material quando a conclusão do acórdão e os assentamentos registram 'negado provimento', em divergência com o voto e a ementa que conhecem do agravo e dão provimento ao recurso especial, mantendo os honorários".
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIV IL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial, com manutenção da verba honorária, em razão da incidência da coisa julgada e da impossibilidade de exclusão dos honorários na fase de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na conclusão do acórdão e na certidão de julgamento, que registraram "negado provimento", quando o voto e a ementa decidiram pelo conhecimento do agravo e pelo provimento do recurso especial, com manutenção da verba honorária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Constatada a divergência entre o voto/ementa e a parte conclusiva do acórdão/assentamentos, configura-se erro material sanável por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: "1. Há erro material quando a conclusão do acórdão e os assentamentos registram 'negado provimento', em divergência com o voto e a ementa que conhecem do agravo e dão provimento ao recurso especial, mantendo os honorários". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 502 e 1.022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.