DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2667531
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A comprovação da suspensão do expediente forense nos dias 08/06/2023 e 09/06/2023, conforme Provimento CSM nº 2.678/2022 do TJSP, afasta a intempestividade e autoriza o conhecimento do agravo em recurso especial.
- O recolhimento das custas processuais configura preclusão lógica do pedido de assistência judiciária gratuita, permitindo o prosseguimento do feito como recurso preparado.
- A manutenção da condenação fundada na teoria da aparência está em consonância com a jurisprudência, pois protege o terceiro de boa-fé e preserva a segurança das relações jurídicas quando a situação de fato justificava a confiança na representação, afastando a alegada nulidade por ausência formal de mandato.
- A desconstituição das premissas adotadas pelo acórdão recorrido demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial, com majoração de honorários.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. PRECLUSÃO LÓGICA DA JUSTIÇA GRATUITA. TEORIA DA APARÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A comprovação da suspensão do expediente forense nos dias 08/06/2023 e 09/06/2023, conforme Provimento CSM nº 2.678/2022 do TJSP, afasta a intempestividade e autoriza o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. O recolhimento das custas processuais configura preclusão lógica do pedido de assistência judiciária gratuita, permitindo o prosseguimento do feito como recurso preparado. 3. A manutenção da condenação fundada na teoria da aparência está em consonância com a jurisprudência, pois protege o terceiro de boa-fé e preserva a segurança das relações jurídicas quando a situação de fato justificava a confiança na representação, afastando a alegada nulidade por ausência formal de mandato. 4. A desconstituição das premissas adotadas pelo acórdão recorrido demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. A majoração de honorários advocatícios é cabível em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial, com majoração de honorários.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.