PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — EDcl no AREsp 2669329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- Embargos de declaração opostos para aplicar a Lei 14.939/2024 à comprovação de feriado local em agravo em recurso especial, com base na QO no AREsp 2.638.376/MG.
- A Lei 14.939/2024 não altera requisito de admissibilidade, mas possibilita a correção do vício formal de comprovação de feriado local ou desconsiderá-lo quando a informação estiver no processo eletrônico.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI 14.939/2024. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. APLICAÇÃO A RECURSOS PENDENTES. OMISSÃO. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS. PLANO DE SAÚDE. MÉTODOS PEDIASUIT E BOBATH. ROL DA ANS. RN 539/2022. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos para aplicar a Lei 14.939/2024 à comprovação de feriado local em agravo em recurso especial, com base na QO no AREsp 2.638.376/MG. 2. A Lei 14.939/2024 não altera requisito de admissibilidade, mas possibilita a correção do vício formal de comprovação de feriado local ou desconsiderá-lo quando a informação estiver no processo eletrônico. Embargos acolhidos para conhecer do agravo. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. As teses foram enfrentadas, ainda que sucintamente, e a divergência quanto ao resultado não caracteriza omissão (arts. 1.022 e 489 do CPC). 4. As terapias pelos métodos Pediasuit e Bobath não são consideradas experimentais diante dos parâmetros regulatórios. O acórdão está em consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ. 5. A condenação por danos materiais e morais decorre de elementos fático-probatórios reconhecidos pelo Tribunal estadual, insuscetíveis de reexame em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 6. Embargos acolhidos para conhecer do agravo. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.