AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2670479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC. "A regra do art.
- 489, § 1º, VI, do CPC/2015 somente se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes" (REsp 1.698.774/RS).
- Rever a conclusão do acórdão sobre o dever de informação demandaria o reexame de provas e cláusulas contratuais.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC. "A regra do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015 somente se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes" (REsp 1.698.774/RS). 2. Rever a conclusão do acórdão sobre o dever de informação demandaria o reexame de provas e cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela Súmula 7/STJ, diante das premissas fáticas adotadas na origem. 4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e majoração dos honorários. Não cabimento. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.