PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2670502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A exclusão do cônjuge da fase de conhecimento por ilegitimidade passiva (ainda que transitada em julgado) não afasta sua sujeição patrimonial na execução.
- A legitimidade ad causam e a responsabilidade patrimonial (ad executionem) são institutos autônomos; esta última decorre da lei e do regime de bens.
- No regime de comunhão universal, há presunção relativa de que a dívida contraída por um cônjuge reverteu em prol da família.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EX-CÔNJUGE. COMUNHÃO UNIVERSAL. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSUM. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO FAMILIAR. SÚMULA 7/STJ. 1. A exclusão do cônjuge da fase de conhecimento por ilegitimidade passiva (ainda que transitada em julgado) não afasta sua sujeição patrimonial na execução. A legitimidade ad causam e a responsabilidade patrimonial (ad executionem) são institutos autônomos; esta última decorre da lei e do regime de bens. 2. No regime de comunhão universal, há presunção relativa de que a dívida contraída por um cônjuge reverteu em prol da família. É do meeiro o ônus de provar o contrário - encargo não cumprido no caso concreto, em que houve inclusive ratificação espontânea de caução pela agravante. 3. A pretensão de afastar a responsabilidade patrimonial sob a alegação de ausência de benefício familiar, ofensa à coisa julgada ou prescrição demanda reexame fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 4. Hipótese de desprovimento do agravo interno, porquanto a agravante não trouxe, nas razões do presente recurso, nenhum argumento novo apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que corretamente reconheceu a adequação da fundamentação do acórdão recorrido e a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.