AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2672955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COBRANÇA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
- Negativa de prestação jurisdicional afastada por falta de prequestionamento do tema da deserção.
- O reconhecimento da deserção demandaria cotejo de atos e prazos processuais, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
- A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 283/STF.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. 1. Negativa de prestação jurisdicional afastada por falta de prequestionamento do tema da deserção. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O reconhecimento da deserção demandaria cotejo de atos e prazos processuais, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 283/STF. 4. A revisão do entendimento sobre a distribuição do ônus da prova do art. 373, I, do Código de Processo Civil, no caso, encontra óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.