Ementa — AREsp 2673302
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE REVISÃO DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que a parte recorrente alegava violação aos arts.
- 386, I, e 473 do CPP, sustentando nulidade de laudo pericial e pleiteando revisão de valoração probatória e da dosimetria da pena.
- Contraminuta apresentada pela parte recorrida, postulando o não provimento do agravo.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DOSIMETRIA DA PENA. ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que a parte recorrente alegava violação aos arts. 386, I, e 473 do CPP, sustentando nulidade de laudo pericial e pleiteando revisão de valoração probatória e da dosimetria da pena. Contraminuta apresentada pela parte recorrida, postulando o não provimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de revisão da valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias; (ii) analisar eventual nulidade apontada no laudo pericial; e (iii) examinar a revisão da dosimetria da pena aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão de valoração probatória pelo STJ é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado, sendo vedada a reanálise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 4. O princípio do pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do CPP, exige a comprovação de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade processual, o que não ocorreu no caso em exame. 5. A jurisprudência do STJ atribui especial valor probatório ao depoimento da vítima em crimes sexuais, sobretudo quando praticados às escondidas, sendo dispensável a existência de laudo pericial para a comprovação da materialidade do delito, conforme precedentes recentes. 6. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade. No caso, a fração de aumento pela continuidade delitiva foi fundamentada conforme o número de infrações, em consonância com a Súmula 659/STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.