DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2673571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca veicular fundamentada em denúncia anônima detalhada sobre transporte de drogas.
- A equipe policial recebeu informações anônimas detalhadas sobre um veículo transportando grande quantidade de maconha, com especificações do modelo, cor e rota.
- A abordagem resultou na apreensão de 294,4kg de maconha.
- O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconheceu a validade da busca veicular, considerando a denúncia anônima detalhada e a confirmação das informações pela diligência policial.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA DETALHADA. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca veicular fundamentada em denúncia anônima detalhada sobre transporte de drogas. 2. Fato relevante. A equipe policial recebeu informações anônimas detalhadas sobre um veículo transportando grande quantidade de maconha, com especificações do modelo, cor e rota. A abordagem resultou na apreensão de 294,4kg de maconha. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconheceu a validade da busca veicular, considerando a denúncia anônima detalhada e a confirmação das informações pela diligência policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular, fundamentada em denúncia anônima detalhada, configura fundada suspeita suficiente para justificar a intervenção policial. III. Razões de decidir 5. A denúncia anônima detalhada, com especificações precisas do veículo e rota, configurou a fundada suspeita necessária para a busca veicular, sendo confirmada pela apreensão de grande quantidade de entorpecentes. 6. A diligência policial que confirmou as informações da denúncia anônima caracterizou o exercício regular da atividade investigativa, justificando a busca realizada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A denúncia anônima detalhada pode justificar a busca veicular quando configurada a fundada suspeita e confirmada por diligências policiais. 2. O exercício regular da atividade investigativa é caracterizado pela confirmação das informações anônimas por meio de diligências." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 940.337/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.12.2024; STJ, AgRg no HC 895.138/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10.06.2024; STJ, AgRg no HC 840.730/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30.11.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.