PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2674684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
- Segundo orientação da Corte Especial do STJ, "a inadmissão do recurso especial, nos pontos suscitados nos embargos de divergência, por óbice da Súmula n.
- 83 do STJ, impossibilita a oposição da via da divergência para discutir o mérito do próprio recurso especial, conforme enuncia a Súmula 315 do STJ" (EREsp n.
- 1.828.761/MG, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/4/2025, DJEN de 7/5/2025.).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. DEMONTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Segundo orientação da Corte Especial do STJ, "a inadmissão do recurso especial, nos pontos suscitados nos embargos de divergência, por óbice da Súmula n. 83 do STJ, impossibilita a oposição da via da divergência para discutir o mérito do próprio recurso especial, conforme enuncia a Súmula 315 do STJ" (EREsp n. 1.828.761/MG, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 29/4/2025, DJEN de 7/5/2025.). 2. Caso em que a embargante busca afastar o óbice da Súmula 83 do STJ, em ponto acerca do qual não houve debate no acórdão embargado (natureza da responsabilidade ambiental imputada). 3. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, o que não se verifica na hipótese. Precedentes. 4. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que tenha ocorrido no julgamento do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.