AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2675009
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DE 1º GRAU SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- De acordo com o entendimento do STJ, "[o] efeito substitutivo do acórdão faz com que a sentença não mais subsista como norma individual e concreta" (AgRg no AREsp 158.448/RJ, Rel.
Resultado indicado
Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO COMPROVADA. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO DE 1º GRAU SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. De acordo com o entendimento do STJ, "[o] efeito substitutivo do acórdão faz com que a sentença não mais subsista como norma individual e concreta" (AgRg no AREsp 158.448/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 18/12/2012). 2. No caso, a ação rescisória deveria visar a rescisão do acórdão de apelação, proferido na demanda de origem, e não da sentença de 1º grau. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.