PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2675648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É inafastável a incidência do benefício trazido pela redação do art.
- 90, § 4º, do CPC, nas hipóteses em que, embora não tenha havido expressa manifestação de concordância com o pedido deduzido na exordial, a parte ré, voluntariamente, pratica ato cujo resultado direto foi a concessão do objeto pretendido pelo autor quando do ajuizamento da ação ordinária.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LANÇAMENTO CANCELADO ADMINISTRATIVAMENTE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. É inafastável a incidência do benefício trazido pela redação do art. 90, § 4º, do CPC, nas hipóteses em que, embora não tenha havido expressa manifestação de concordância com o pedido deduzido na exordial, a parte ré, voluntariamente, pratica ato cujo resultado direto foi a concessão do objeto pretendido pelo autor quando do ajuizamento da ação ordinária. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.