DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2675825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- LEGITIMIDADE ATIVA, JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por estar o acórdão alinhado ao Tema 948/STJ, por afastamento da violação ao art.
- A controvérsia envolve cumprimento de sentença em ação civil pública de expurgos inflacionários, discutindo legitimidade ativa de poupador não associado, incidência de juros remuneratórios e critérios de correção monetária.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA, JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por estar o acórdão alinhado ao Tema 948/STJ, por afastamento da violação ao art. 995 do CPC à luz do art. 1.040 do CPC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 509, § 4º, do CPC. 2. A controvérsia envolve cumprimento de sentença em ação civil pública de expurgos inflacionários, discutindo legitimidade ativa de poupador não associado, incidência de juros remuneratórios e critérios de correção monetária. 3. A Corte de origem manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa, a incidência de juros remuneratórios até o encerramento da conta ou até a citação na ação civil pública, e a correção monetária compatível com a coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é necessário o sobrestamento do processo com fundamento no art. 995 do CPC, diante da aplicação do Tema 948/STJ e da alegada ausência de trânsito em julgado; e (ii) saber se houve violação ao art. 509, § 4º, do CPC pela inclusão de juros remuneratórios e pela adoção de índice de correção monetária não previsto no título executivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão afasta o sobrestamento e mantém a legitimidade ativa conforme a tese firmada no Tema 948/STJ, aplicando a Súmula n. 83 do STJ. 7. Quanto aos juros remuneratórios, a revisão do entendimento demandaria reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ; no tocante à correção monetária, mantém-se a orientação desta Corte quanto à recomposição, também incidindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de filiação, conforme o Tema 948/STJ. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas sobre a previsão de juros remuneratórios no título executivo. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para validar a correção monetária como recomposição quando compatível com a coisa julgada." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 995, 1040, 509 § 4º e 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 1.963.169/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, REsp n. 1.773.361/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.