DIREITO PROCESSUAL — AgRg no AREsp 2677003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial.
- O agravante alega violação ao princípio da colegialidade e reitera argumentos do recurso especial, solicitando reconsideração ou julgamento colegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- O agravo regimental não foi conhecido por não impugnar a totalidade dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art.
Resultado indicado
Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido se não impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. O agravante alega violação ao princípio da colegialidade e reitera argumentos do recurso especial, solicitando reconsideração ou julgamento colegiado. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir4. O agravo regimental não foi conhecido por não impugnar a totalidade dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial não viola o princípio da colegialidade, conforme precedentes do STJ. 6. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, inviabilizando o exame do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido se não impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.314.364/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.262.326/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.04.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.