DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2678858
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por se tratar de mera reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado.
- A parte agravante alega violação ao princípio da colegialidade, requerendo que o recurso seja submetido a julgamento pelo órgão competente.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática do relator viola o princípio da colegialidade e se há cerceamento de defesa.
- A decisão monocrática pelo relator não viola o princípio da colegialidade, conforme autorizado pelo art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por se tratar de mera reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado. 2. A parte agravante alega violação ao princípio da colegialidade, requerendo que o recurso seja submetido a julgamento pelo órgão competente. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática do relator viola o princípio da colegialidade e se há cerceamento de defesa. III. Razões de decidir4. A decisão monocrática pelo relator não viola o princípio da colegialidade, conforme autorizado pelo art. 34 do Regimento Interno do STJ e consolidado pela Súmula 568 do STJ. 5. A decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante agravo regimental, quando legalmente permitida a sustentação oral, não havendo cerceamento de defesa. 6. O recurso é mera reiteração de pedido já analisado e decidido em habeas corpus anterior, não apresentando novos argumentos capazes de modificar a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando autorizada pelo regimento interno e sujeita a agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.347.064/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17.10.2023; STJ, AgRg no HC 902.888/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20.05.2024, AgRg no RHC n. 179.956/MT, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. em 12/12/2023, AgRg no HC n. 843.753/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. em 5/12/2023, AgRg no HC n. 826.635/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. em 23/10/2023, DJe de 26/10/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.