PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO — AREsp 2679472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING).
- JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES EM TARIFAS BANCÁRIAS JÁ DECLARADAS ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR.
- PRETENSÃO ACESSÓRIA QUE DEVE SER DEDUZIDA NA AÇÃO REVISIONAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE NOVA AÇÃO PARA FRACIONAR O LITÍGIO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES EM TARIFAS BANCÁRIAS JÁ DECLARADAS ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. TEMA N.º 1.268/STJ. PRETENSÃO ACESSÓRIA QUE DEVE SER DEDUZIDA NA AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA AÇÃO PARA FRACIONAR O LITÍGIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) a declaração anterior de ilegalidade das tarifas impõe a restituição dos encargos acessórios que sobre elas incidiram; (ii) a Taxa Interna de Retorno no leasing equivale a juros remuneratórios revisáveis; (iii) há coisa julgada a impedir a rediscussão autônoma dos juros sobre tarifas já invalidadas. 2. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantias pagas a título de juros remuneratórios sobre tarifas declaradas ilegais ou abusivas, quando o novo pedido se apoia nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos da ação anterior, conforme tese firmada no Tema n.º 1.268/STJ (REsp 2.145.391/PB). 3. A pretensão de restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais é acessória e deve ser deduzida na própria ação revisional, submetendo-se aos mesmos marcos prescricionais e aos efeitos preclusivos da coisa julgada, não se inaugurando novo prazo após o trânsito em julgado. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.