PROCESSO CIVIL — AREsp 2679544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial que conhece, uma vez que presentes os requisitos.
- Recurso especial em que se alega a existência de preclusão quanto aos juros de mora e não aplicação do Tema 677 do STJ.
- Não há falar existência de preclusão quando o ponto foi objeto de outro agravo de instrumento que deu origem a recurso especial pendente de julgamento.
- 83 do STJ ante a aplicação correta do entendimento firmado por meio do Tema 677 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão negar provimento.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. TEMA 677 DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Agravo em recurso especial que conhece, uma vez que presentes os requisitos. 2. Recurso especial em que se alega a existência de preclusão quanto aos juros de mora e não aplicação do Tema 677 do STJ. 3. Não há falar existência de preclusão quando o ponto foi objeto de outro agravo de instrumento que deu origem a recurso especial pendente de julgamento. 4. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ ante a aplicação correta do entendimento firmado por meio do Tema 677 do STJ. 5. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão negar provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.