CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2679562
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONSIGNAÇÃO DE CHAVES CUMULADA COM RECONVENÇÃO.
- Negativa de prestação jurisdicional alegada por APEX-BRASIL e por ACE.
- Acórdão que enfrentou os pontos centrais do litígio e embargos de declaração rejeitados com pronunciamento expresso.
- Revisão da suficiência da fundamentação que demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES CUMULADA COM RECONVENÇÃO. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. 1. Negativa de prestação jurisdicional alegada por APEX-BRASIL e por ACE. Acórdão que enfrentou os pontos centrais do litígio e embargos de declaração rejeitados com pronunciamento expresso. Revisão da suficiência da fundamentação que demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Indenização por benfeitorias pleiteada por APEX-BRASIL. Ausência de laudo de vistoria inicial idôneo e premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à limitação a danos pontuais apurados em perícia. Pretensão de revolver fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Validade de cláusula contratual condicionando a devolução do imóvel à conclusão de reparos e legitimidade da recusa no recebimento das chaves, como sustentado por ACE. Necessidade de interpretar cláusulas contratuais e de reavaliar a prova produzida. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Divergência jurisprudencial invocada por ACE. Ausência de cotejo analítico e de demonstração de identidade fático-jurídica entre os julgados confrontados. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 5. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Pretensão de APEX-BRASIL de reconhecimento de sucumbência mínima. Manutenção da distribuição proporcional ao êxito obtido, cuja revisão reclama revolvimento probatório. Súmula 7/STJ. 6. Agravos conhecidos. Recursos especiais não conhecidos. 7. Majoração recíproca dos honorários advocatícios em 5% (art. 85, § 11, do CPC), a cargo de cada parte em favor da outra, observado o limite global de 20%, diante de prévia fixação na origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.