PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2679975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCABÍVEIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL.
- 1.043, I, e § 4º, do CPC/2015, a divergência deve ser estabelecida entre acórdãos.
- Incabível interposição de embargos de divergência contra decisão unipessoal.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o art. 1.043, I, e § 4º, do CPC/2015, a divergência deve ser estabelecida entre acórdãos. Incabível interposição de embargos de divergência contra decisão unipessoal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.