AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2680481
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONCLUSÃO NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA.
- CONCLUSÃO AMPARADA NA INTERPRETAÇÃO DE FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS.
- Não configura carência de fundamentação ou mesmo omissão a apresentação de julgado sem o enfrentamento de todas as teses recursais da parte.
Resultado indicado
Agravo de interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. CONCLUSÃO AMPARADA NA INTERPRETAÇÃO DE FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura carência de fundamentação ou mesmo omissão a apresentação de julgado sem o enfrentamento de todas as teses recursais da parte. Isso porque o órgão julgador não está obrigado a responder aos questionamentos suscitados, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu no julgamento em apreciação (inexistência de desrespeito ao art. 489 do CPC). 2. As premissas no sentido da ausência dos requisitos para o reconhecimento da assunção de dívidas foram fundadas na análise fático-probatória e na interpretação de termos contratuais. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. A parte não persegue a mera qualificação jurídica desse quadro, mas sua reapreciação em recurso especial, o que é vedado a esta Corte Superior. 3. Agravo de interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.