DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2683475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
- A pretensão de afastar o cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes do acolhimento de incidente de impugnação de crédito em recuperação judicial e falência subsume-se ao Tema 1.250/STJ.
- A existência de matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos impede a cisão do julgamento do recurso especial, impondo-se o sobrestamento integral e o prévio juízo de conformação pelo Tribunal de origem, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TEMA REPETITIVO 1.250/STJ. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DE JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de afastar o cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes do acolhimento de incidente de impugnação de crédito em recuperação judicial e falência subsume-se ao Tema 1.250/STJ. 2. A existência de matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos impede a cisão do julgamento do recurso especial, impondo-se o sobrestamento integral e o prévio juízo de conformação pelo Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.037, § 7º, 1.040 e 1.041, § 2º, do CPC. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.