PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2684181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN.
- PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DE MULTAS AO COMPRADOR.
- AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DE MULTAS AO COMPRADOR. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APELAÇÃO PROVIDA PARA AFASTAR MULTAS DO ALIENANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ANALISADA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA POR NÃO TER A CORTE A QUO DETERMINADO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PEDIDO NÃO REALIZADO NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não apresenta as omissões alegadas pelo agravante, tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, cumprindo o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. O pedido de transferência de titularidade do veículo não foi realizado na apelação, limitando-se o recurso a solicitar o cancelamento das multas em nome do apelante. A análise desse pedido configuraria inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. 3. O princípio dispositivo estabelece que o juiz deve decidir somente com base nas alegações e provas apresentadas pelas partes. Portanto, o tribunal de origem não poderia conhecer de pedidos não formulados na apelação, sob pena de violar o efeito devolutivo restrito ao que foi efetivamente impugnado. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.