TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2684679
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. 1. Vigora no STJ o posicionamento pela não incidência do ICMS sobre as operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), não havendo falar propriamente em contratos de compra e venda do bem, mas sim em cessões de direitos entre consumidores, intermediadas pela CCEE, para utilização de energia elétrica, sobre a qual já houve a tributação do imposto estadual. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.