DIREITO PENAL — AgRg no AgRg no AREsp 2685357
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sustentando a inexistência de dolo específico de apropriação em crime contra a ordem tributária, previsto no art.
- A questão em discussão consiste em verificar a presença de dolo específico de apropriação e a tipicidade da conduta de não recolhimento de ICMS.
- A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a tipicidade do não recolhimento de ICMS com dolo de apropriação e contumácia.
- O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência ao considerar a contumácia e o dolo específico de apropriação, evidenciados pela inadimplência reiterada e ausência de tentativa de regularização.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sustentando a inexistência de dolo específico de apropriação em crime contra a ordem tributária, previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a presença de dolo específico de apropriação e a tipicidade da conduta de não recolhimento de ICMS. III. Razões de decidir3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a tipicidade do não recolhimento de ICMS com dolo de apropriação e contumácia. 4. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência ao considerar a contumácia e o dolo específico de apropriação, evidenciados pela inadimplência reiterada e ausência de tentativa de regularização. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A tipicidade do não recolhimento de ICMS exige dolo de apropriação e contumácia. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.137/1990, art. 2º, II Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 163.334/SC, Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2019; STJ, HC 399.109/SC, Min. Joel Ilan Parcionik, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.