PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2685447
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante busca a reforma de acórdão que confirmou a condenação por tráfico de drogas.
- O acórdão recorrido considerou comprovada a prática do crime de tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, além de outros elementos indicativos da atividade ilícita.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de que a condenação por tráfico de drogas demandaria revaloração das provas, o que é vedado pela Súmula n.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante busca a reforma de acórdão que confirmou a condenação por tráfico de drogas. 2. O acórdão recorrido considerou comprovada a prática do crime de tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, além de outros elementos indicativos da atividade ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de que a condenação por tráfico de drogas demandaria revaloração das provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Agravo conhecido por ser tempestivo e por impugnar os fundamentos da decisão recorrida, estando os requisitos de admissibilidade preenchidos. 5. A análise das razões do recurso especial está em consonância com o entendimento do STJ, incidindo a Súmula n. 83/STJ, que impede o provimento do recurso quando a decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência da Corte. 6. A revisão da conclusão da instância ordinária demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo uma terceira instância revisora. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.